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DMED - 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 18:56

BOA NOITE PESSOAL 
Tenho um cliente , médica com empresa que veio para mim com esse cnae, ao tentar retificar uma Dmed para incluir despesas de um paciente que caiu na malha fina a DMED da a mensagem que nao se trata de empresa clinica médica ou odontológica , no caso eu teria que passar para o paciente que ele nao deve incluir como despesas medicas devido ao cnae do meu cliente e também solicitar ao meu cliente que altere o cnae de acordo com a sua atividade médica...que é de procedimento estético mas com certeza tem outro cnae , o que acham ?

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 10:58

Bom dia

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 985/09, artigo 3º, estão sujeitos à entrega da DMED, as pessoas jurídicas que prestam os serviços de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
Portanto, observa-se que não consta na lista acima, os serviços de estética e tratamento de beleza, caso em que subentende-se não ser obrigada a entrega da DMED. Porém, caso deseja, poderá ingressar com consulta junto à RFB para obter um parecer. 

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